São dois conjuntos. O seu, identidade, CPF, estado civil, residência e renda, que serve tanto para a incorporadora quanto, depois, para o banco. E o do empreendimento, memorial de incorporação registrado, memorial descritivo e contrato de compra e venda, que é o que você confere antes de assinar. Reunir o primeiro adianta o processo; ler o segundo evita surpresa.
Documentos pessoais
Documento de identidade com foto e CPF de cada comprador. Certidão de nascimento para solteiro ou certidão de casamento para casado, que é o que comprova o estado civil. Comprovante de endereço recente em seu nome. Quando houver mais de um comprador, cada um apresenta o próprio conjunto.
Comprovação de renda
Para assalariado, contracheques recentes e carteira de trabalho. Para autônomo e profissional liberal, declaração de imposto de renda com recibo de entrega e extratos bancários do período. Para empresário, pró-labore e a documentação da empresa. Renda informal tem tratamento próprio em cada banco, e vale levar o que você tem em vez de supor que não serve.
Documentos do empreendimento que você deve pedir
O memorial de incorporação registrado no cartório de registro de imóveis, com o número de registro, é ele que prova que a incorporação existe legalmente. O memorial descritivo, que lista os acabamentos entregues por ambiente. E o contrato de compra e venda completo, com o plano de pagamento e o prazo de entrega. Nenhum desses é confidencial, e o atendimento envia todos.
O que muda quando o comprador é casado
Regime de bens define quem assina e como o imóvel é registrado. Em comunhão, os dois assinam. Em separação total, a estrutura muda. União estável costuma exigir declaração ou escritura pública. É uma checagem rápida que evita retrabalho na assinatura.
A ordem que economiza semanas
Junte os documentos pessoais antes de escolher a unidade. Com eles em mãos, a reserva e a análise de crédito correm em paralelo, e você não perde a unidade escolhida esperando uma certidão chegar.

















































